CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 871
Não se procederá à avaliação quando:
I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.


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Resumo Jurídico

Leilão Judicial: Entendendo o Artigo 871 do Código de Processo Civil

O artigo 871 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental dos leilões judiciais: a necessidade de um leiloeiro oficial para a condução da hasta pública, seja ela presencial ou eletrônica. Este artigo estabelece os requisitos e garantias para que esse profissional atue de forma imparcial e segura, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas no processo.

Quem pode ser Leiloeiro?

A lei é clara: apenas quem for devidamente matriculado na Junta Comercial do respectivo Estado pode atuar como leiloeiro. Essa matrícula garante que o profissional passou por um processo de habilitação e está apto a exercer a função.

A Importância da Imparcialidade

O leiloeiro tem um papel crucial de agente público na execução judicial. Isso significa que ele atua como um intermediário, zelando pela lisura e transparência do leilão. Para assegurar essa imparcialidade, a lei estabelece que ele não poderá:

  • Ser parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de qualquer das partes, de seus advogados, ou do juiz ou do avaliador. Essa proibição visa evitar conflitos de interesse e qualquer influência indevida na condução do leilão.

Consequências da Não Observância

Caso um leiloeiro atue sem o devido registro ou em desacordo com as proibições legais, o artigo 871 determina que o leilão será considerado nulo. Essa nulidade visa proteger o direito das partes, garantindo que o processo de expropriação de bens ocorra de forma justa e legal.

Em Resumo

O artigo 871 do CPC garante que os leilões judiciais sejam realizados por profissionais habilitados e imparciais, que atuam como agentes públicos. A exigência de matrícula na Junta Comercial e a proibição de parentesco com as partes, advogados ou juiz são mecanismos essenciais para assegurar a legalidade e a justiça do processo de expropriação de bens, evitando fraudes e protegendo os direitos de todos os envolvidos.